(...) o amigo, que está aí esperando, se enche de alegria quando ouve a voz do noivo. Esta é a minha alegria, e ela é muito grande (Jo 3, 29).
Recebi recentemente o convite para um casamento. O meu amigo vai se casar com o seu namorado no mês que vem. OK... na verdade é o seguinte: só o termo "amigo" está exato nas afirmações acima. Na verdade, o meu amigo não veio para me fazer um convite, mas para saber o que eu penso a respeito... Também fiquei na dúvida se trata-se de um casamento civil mesmo, ou apenas de um ato de formalizar a união estável, através da certidão e da escritura registrada no cartório. Tentei, mais tarde, tirar essa dúvida, mas, até o momento presente, não obtive resposta. Pelo que descobri, a união estável registrada no cartório não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança. Assim como no casamento convencional, os noivos podem escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão total ou separação total) e mudar o sobrenome (veja o esclarecimento no portal do governo brasileiro). Por outro lado, desde o mês de abril deste ano, aqui no Estado do Rio (e em vários outros), todo casal homoafetivo pode solicitar junto ao cartório, a habilitação direta para o casamento civil... (leia a matéria no JB).
Entretanto, lembro-me de que o meu amigo tinha dito sobre o pedido de casamento que recebeu do seu namorado. Tratava-se, de fato (entre outras coisas, é claro), das questões de herança. O meu amigo é relativamente jovem (sim, maior de idade) e o seu amado tem uns 50 anos... Enfim, perante à questão principal, esses são apenas detalhes e a questão é o que é que eu penso sobre isso...
Confesso que fiquei, por um (demorado) momento, simplesmente calado. O que é que eu deveria responder? Já percebi que o povo tem, entre as suas mais (con)sagradas frases, aquela que é capaz de extrair lágrimas, até do mais macho entre os machos e que diz, simplesmente: "Eu estou realizando o meu sonho". Diante desta afirmação, até o mais chato e perspicaz jornalista, fica calado (quem não se lembra dessas mesmas palavras na boca do Neymar, ao afirmar a sua transferência para o "Barça"?). Enfim, isso encerraria a nossa conversa: "Vai lá e realiza o teu sonho", mas confesso que fiquei na dúvida. Afinal, mesmo sendo homossexual, ainda me considero um católico (e o meu amigo, também é). Na mesma hora vieram à minha memória todas aquelas frases - praticamente gritos - da doutrina católica (seguem alguns trechos de "Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais" da Congregação para a Doutrina da Fé, de 2003):
- Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimônio e a família. O matrimônio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os atos homossexuais, de fato, «fecham o ato sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar». (n. 4);
- Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objeção de consciência. (n. 5);
- As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimônio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um reto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efetiva incidência sobre o tecido social. (n. 8);
- (...) todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. (n. 10).
- A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimônio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do patrimônio comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade. (n. 11).
E agora, José? Fiquei pensativo, porque, de um lado acredito em milagres e um deles seria a mudança de opinião da Igreja sobre esse assunto. Por outro lado, há bastante tempo, discuto (inclusive aqui, neste blog) e discordo de certas afirmações, contidas nos textos doutrinais da Igreja. Seria eu, portanto, um "fiel rebelde" (o mesmo que "o infiel")? Seria eu, ainda, um católico?
Enfim, comecei depois "enrolar" um pouco o meu amigo, só para adiar a minha resposta definitiva. Perguntei sobre algumas coisas, falei sobre outras, até chegar à conclusão: "Não sei o que dizer". Sei, porém, o que vou fazer: vou ao casamento do meu amigo e darei a ele o meu total apoio. Afinal, sou o amigo do noivo!
Confesso que surgiu, na ocasião, um desejo no meu coração de... casar também. Bem... no meu caso é um pouco mais complicado. A princípio, falta um candidato...
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