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Desde o seu início em 2007, este blog evoluiu
e hoje, quase exclusivamente,
ocupa-se com a reflexão sobre a vida de um homossexual,
no contexto de sua fé católica.



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21 de janeiro de 2014

Ações essenciais


Há um ano, o Governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral sancionou a Lei N° 6394 de autoria da deputada estadual do Rio, Myrian Rios (PSD). A lei institui o "Programa de resgate de valores morais, sociais, éticos e espirituais" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. O texto parece um conto de fadas e certamente tem como anexo (?) a regulamentação bem precisa por parte da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. Afinal, alguns termos carecem de uma definição mais detalhada, por exemplo:

Parágrafo Único - O Programa deverá envolver diretamente a comunidade escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio de atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre outras, que visem a reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais, sociais, éticos e espirituais (Deixando de lado as imperfeições gramáticas, pergunto: “a reflexão sobre a necessidade da revisão dos valores morais, sociais, éticos e espirituais” precisa de uma lei? E se alguém não quiser refletir? Será multado ou preso? Isso, sem dúvida precisa ser regulamentado...)

Art. 2º- O Poder Executivo deverá firmar convênios e parcerias articuladas e significativas, com prefeituras municipais e sociedade civil, no sentido de possibilitar a execução do cumprimento ao disposto nesta Lei, com os seguintes objetivos: I – promover o resgate da cidadania; II – fortalecer as relações humanas; III – valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo. (Qual é o conceito da família? A legislação estadual obedece a nacional que define a família como “comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; independentemente de orientação sexual” [Lei nº 11.340; art. 5º, inciso II, e parágrafo único]?)

Parágrafo Único - Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência. (Qual é o significado do termo “ações essenciais”? O "Programa de resgate de valores morais, sociais, éticos e espirituais" prevê, também, as ações essenciais para combater a homofobia, estabelecendo relações de confiança e respeito mútuo entre as pessoas heterossexuais e homossexuais? Ou os valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais não permitem isso? Em que baseiam-se esses valores? Na doutrina católica? A deputada, em outro momento, descreve-se assim: Em 2003, cheguei à Comunidade Canção Nova e lá eu me restaurei. Encontrei na fé um alicerce e recebi forças de Deus para me tornar uma nova mulher. Naquele momento, o meu maior desejo era ser totalmente de Deus e, por Ele, eu mudei.)

Justificativa - Infelizmente, a sociedade de uma maneira geral vem cada dia mais se desvencilhando dos valores morais, sociais, éticos e espirituais. Valores esses que são de extrema importância para que nossa sociedade caminhe para o crescimento. Sem esse tipo de valor, tudo é permitido, se perde o conceito do bom e ruim, do certo e errado. Perde-se o critério do que se pode e deve fazer ou o que não se pode. Estamos vivendo em um mundo onde o egoísmo e a ganância são predominantes. (É uma impressão minha, ou as afirmações acima realmente fazem alusão aos costumes e comportamentos, vistos como errados pelos católicos fundamentalistas?)

Justificativa [continuação] - Na busca de um mundo melhor o programa, descrito nesse projeto, objetiva formular proposta de ações educativas e sugestivas, direcionadas a criança, jovens e adultos despertando uma grande mudança na sociedade fluminense.Diante dessa realidade, a criação do programa supracitado, que tem como objetivo principal conscientizar e reinserir valores de suma importância para que possamos construir um futuro melhor, onde haja principalmente respeito pelo próximo. (Como neste contexto fica, por exemplo, a manifestação pública de afeto entre as pessoas do mesmo sexo, tal como o beijo, considerado por muitos católicos e evangélicos uma falta de respeito?)

A deputada mantêm um blog (ou mantinha, pois as últimas postagens são do ano passado). Lá mesmo, além de publicar a lei em questão, divulgou uma nota esclarecedora:

Gostaria de conversar com vocês sobre algumas polêmicas que vêm sendo questionadas a respeito da aprovação do Projeto de Lei de minha autoria, que institui o Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais.
Para esclarecer algumas informações erradas que estão circulando na mídia, eu não sou ex-atriz, sou e sempre serei atriz, pois sou apaixonada pela arte da interpretação.
Também gostaria de corrigir a matéria que divulgou que faço parte da bancada evangélica da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Respeito todas as religiões, mas sou missionária consagrada da comunidade católica Canção Nova.
Esse projeto foi feito com a intenção de fazer mudanças positivas na nossa sociedade, e não tem como propósito atacar ninguém por motivo algum.

Jacques Gruman procura respostas ao questionamento parecido com o meu: Afinal de contas, existirá definição universal para valorização da família ? E para alicerces espirituais? Quem vai fazer a lista dos “valores morais” sugeridos pela lei? E acrescenta: A autora do projeto de lei, que vive às custas dos nossos impostos, é a senhora Myrian Rios, ex-atriz, missionária católica conservadora. Como muitos de seus pares, faz carreira confundindo púlpito com tribuna, defendendo propostas “cristãs” arcaicas e destilando um preconceito raivoso contra os homossexuais. Chegou a fazer campanha contra o sexo anal (!). Não compreende e se revolta com as profundas mudanças comportamentais das últimas décadas, que se refletem em indivíduos e famílias, regurgita conceitos que não se sustentam nas mais elementares evidências científicas e, presa a um maniqueísmo pueril, nos ameaça com leis absurdas.

Repito: a Lei Estadual N° 6394 vigora no Estado do Rio de Janeiro há um ano. Em lugar algum consegui encontrar as notícias sobre a regulamentação e a execução desta lei...

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