Há
um ano, o Governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral sancionou a Lei
N° 6394 de autoria da deputada estadual do Rio, Myrian Rios
(PSD). A lei institui o "Programa de resgate de valores morais,
sociais, éticos e espirituais" no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro. O texto parece um conto de fadas e certamente tem como anexo (?) a regulamentação bem precisa por parte da Secretaria Estadual de
Assistência Social e Direitos Humanos. Afinal, alguns termos carecem
de uma definição mais detalhada, por exemplo:
Parágrafo
Único - O Programa deverá envolver diretamente a comunidade
escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e
privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as
organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio
de atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre
outras, que visem a reflexão sobre a necessidade da revisão sobre
os valores morais, sociais, éticos e espirituais (Deixando de
lado as imperfeições gramáticas, pergunto: “a reflexão sobre a
necessidade da revisão dos valores morais, sociais, éticos e
espirituais” precisa de uma lei? E se alguém não quiser refletir?
Será multado ou preso? Isso, sem dúvida precisa ser
regulamentado...)
Art.
2º- O Poder Executivo deverá firmar convênios e parcerias
articuladas e significativas, com prefeituras municipais e sociedade
civil, no sentido de possibilitar a execução do cumprimento ao
disposto nesta Lei, com os seguintes objetivos: I – promover o
resgate da cidadania; II – fortalecer as relações humanas; III –
valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo. (Qual
é o conceito da família? A legislação estadual obedece a nacional
que define a família como “comunidade formada por indivíduos que
são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa; independentemente de orientação
sexual” [Lei nº 11.340; art. 5º, inciso II, e parágrafo único]?)
Parágrafo
Único - Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam para
uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de
confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais,
sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e
combater diversas formas de violência. (Qual
é o significado do termo “ações essenciais”? O "Programa
de resgate de valores morais, sociais, éticos e espirituais"
prevê, também, as ações essenciais para combater a homofobia,
estabelecendo relações de confiança e respeito mútuo entre as
pessoas heterossexuais e homossexuais? Ou os valores éticos, morais,
sociais, afetivos e espirituais não permitem isso? Em que baseiam-se
esses valores? Na doutrina católica? A deputada, em outro momento,
descreve-se assim:
Em
2003, cheguei à Comunidade Canção Nova e lá eu me restaurei.
Encontrei na fé um alicerce e recebi forças de Deus para me tornar
uma nova mulher. Naquele momento, o meu maior desejo era ser
totalmente de Deus e, por Ele, eu mudei.)
Justificativa
- Infelizmente, a sociedade de uma maneira geral vem cada dia mais se
desvencilhando dos valores morais, sociais, éticos e espirituais.
Valores esses que são de extrema importância para que nossa
sociedade caminhe para o crescimento. Sem esse tipo de valor, tudo é
permitido, se perde o conceito do bom e ruim, do certo e errado.
Perde-se o critério do que se pode e deve fazer ou o que não se
pode. Estamos vivendo em um mundo onde o egoísmo e a ganância são
predominantes. (É uma impressão minha, ou as afirmações acima
realmente fazem alusão aos costumes e comportamentos, vistos como
errados pelos católicos fundamentalistas?)
Justificativa
[continuação] - Na busca de um mundo melhor o programa,
descrito nesse projeto, objetiva formular proposta de ações
educativas e sugestivas, direcionadas a criança, jovens e adultos
despertando uma grande mudança na sociedade fluminense.Diante dessa
realidade, a criação do programa supracitado, que tem como objetivo
principal conscientizar e reinserir valores de suma importância para
que possamos construir um futuro melhor, onde haja principalmente
respeito pelo próximo. (Como neste contexto fica, por exemplo, a
manifestação pública de afeto entre as pessoas do mesmo sexo, tal
como o beijo, considerado por muitos católicos e evangélicos uma
falta de respeito?)
A
deputada mantêm um blog
(ou mantinha, pois as últimas postagens são do ano passado). Lá
mesmo, além de publicar a lei em questão, divulgou uma nota
esclarecedora:
Gostaria
de conversar com vocês sobre algumas polêmicas que vêm sendo
questionadas a respeito da aprovação do Projeto de Lei de minha
autoria, que institui o Programa de Resgate de Valores Morais,
Sociais, Éticos e Espirituais.
Para
esclarecer algumas informações erradas que estão circulando na
mídia, eu não sou ex-atriz, sou e sempre serei atriz, pois sou
apaixonada pela arte da interpretação.
Também
gostaria de corrigir a matéria que divulgou que faço parte da
bancada evangélica da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Respeito todas as religiões, mas sou missionária consagrada da
comunidade católica Canção Nova.
Esse
projeto foi feito com a intenção de fazer mudanças positivas na
nossa sociedade, e não tem como propósito atacar ninguém por
motivo algum.
Jacques
Gruman procura respostas ao questionamento parecido com o meu:
Afinal
de contas, existirá definição universal para valorização da
família ? E para alicerces espirituais? Quem vai fazer a lista dos
“valores morais” sugeridos pela lei? E
acrescenta: A
autora do projeto de lei, que vive às custas dos nossos impostos, é
a senhora Myrian Rios, ex-atriz, missionária católica conservadora.
Como muitos de seus pares, faz carreira confundindo púlpito com
tribuna, defendendo propostas “cristãs” arcaicas e destilando um
preconceito raivoso contra os homossexuais. Chegou a fazer campanha
contra o sexo anal (!). Não compreende e se revolta com as profundas
mudanças comportamentais das últimas décadas, que se refletem em
indivíduos e famílias, regurgita conceitos que não se sustentam
nas mais elementares evidências científicas e, presa a um
maniqueísmo pueril, nos ameaça com leis absurdas.
Repito:
a Lei Estadual N° 6394 vigora no Estado do Rio de Janeiro há um
ano. Em lugar algum consegui encontrar as notícias sobre a
regulamentação e a execução desta lei...
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